Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.059 de 5 de Março de 1940
Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas de energia elétrica com aproveitamentos compreendidos na letra a do art. 11 do Decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938 , e que hajam satisfeito o estipulado nesse dispositivo, poderão ampliar ou modificar as suas instalações, uma vez que a necessidade ou conveniência da medida seja verificada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.