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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.057 de 23 de Agosto de 1983

Altera e revoga dispositivos do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, alterado pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.057 /1983