Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.056 de 19 de Agosto de 1983
Dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogadas a alínea "b" do item II do artigo 11 da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965 , e as demais disposições em contrário.