Artigo 9º, Alínea d do Decreto-Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem motivos, entre outros, para intervenção num aeroclube ou cassação de autorização para o seu funcionamento:
a
a existência de grave irregularidade na vida da sociedade, inclusive prática reiterada de infrações previstas na legislação em vigor.
b
o desvirtuamento do objetivo principal da sociedade assim também considerado o descumprimento do que dispõe o art. 6º.
c
a redução sensível das atividades aéreas.
d
qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do aeroclube ou, ainda, a segurança de seus associados.