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Artigo 9º, Alínea d do Decreto-Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.

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Art. 9º

Constituem motivos, entre outros, para intervenção num aeroclube ou cassação de autorização para o seu funcionamento:

a

a existência de grave irregularidade na vida da sociedade, inclusive prática reiterada de infrações previstas na legislação em vigor.

b

o desvirtuamento do objetivo principal da sociedade assim também considerado o descumprimento do que dispõe o art. 6º.

c

a redução sensível das atividades aéreas.

d

qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do aeroclube ou, ainda, a segurança de seus associados.

Art. 9º, d do Decreto-Lei 205 /1967