Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Ministério da Aeronáutica fiscalizar e coordenar o funcionamento dos aeroclubes, bem como autorizar modificações nos estatutos dessas sociedades.