Artigo 12 do Decreto-Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto-Lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939.