JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto-Lei nº 1.683, de 14 de outubro de 1939.

Art. 12 do Decreto-Lei 205 /1967