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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.

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Art. 11

Terão suas autorizações cassadas os que dentro do prazo de cento e vinte dias não se adaptarem ao disposto neste Decreto-Lei.