Artigo 11 do Decreto-Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Terão suas autorizações cassadas os que dentro do prazo de cento e vinte dias não se adaptarem ao disposto neste Decreto-Lei.