Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.049 de 1 de Agosto de 1983
Dispõe sobre as contribuições para o FINSOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.