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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.049 de 1 de Agosto de 1983

Dispõe sobre as contribuições para o FINSOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.049 /1983