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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.048 de 26 de Julho de 1983

Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 2º

O limite a que se refere o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , fica aumentado para 40% (quarenta por cento) sobre a média anual do valor das exportações brasileiras realizadas nos últimos 3 (três) anos anteriores ao da contratação do financiamento.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.048 /1983