Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.040 de 30 de Junho de 1983
Rejeitado pela Resolução/CN nº 4, de 1983 Altera a legislação do imposto de renda e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.