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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.040 de 30 de Junho de 1983

Rejeitado pela Resolução/CN nº 4, de 1983 Altera a legislação do imposto de renda e da outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.040 /1983