Artigo 38 do Decreto-Lei nº 204 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, independentemente de regulamentação, ficando revogadas as disposições em contrário.