Artigo 37 do Decreto-Lei nº 204 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Fica revogado o parágrafo único, do artigo 70, da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964 .