JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto-Lei nº 204 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Fica revogado o parágrafo único, do artigo 70, da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964 .

Art. 37 do Decreto-Lei 204 /1967