Artigo 36 do Decreto-Lei nº 204 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Êste Decreto-lei será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.