Artigo 34 do Decreto-Lei nº 204 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Administração do Serviço de Loteria Federal poderá estabelecer convênio com a Casa da Moeda para a impressão de bilhetes.