Artigo 22 do Decreto-Lei nº 204 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Na sede da Administração do Serviço de Loteria Federal haverá lugar apropriado para venda direta de bilhetes ao público e pagamento de prêmios.