Artigo 4º do Decreto-Lei nº 203 de 27 de Fevereiro de 1967
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a promover a desapropriação de terras situadas no perímetro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.