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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 203 de 27 de Fevereiro de 1967

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a promover a desapropriação de terras situadas no perímetro do Distrito Federal.

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Art. 4º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 203 /1967