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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 203 de 27 de Fevereiro de 1967

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a promover a desapropriação de terras situadas no perímetro do Distrito Federal.

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Art. 3º

Compete à Justiça do Distrito Federal processar e julgar todas as ações de desapropriação em que fôr autora, ré, opoente, assistente ou interveniente de qualquer forma a Prefeitura do Distrito Federal, que, nessa qualidade, assumirá a direção das ações expropriatórias em andamento no fôro, ajuizadas pela União Federal ou pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 3º do Decreto-Lei 203 /1967