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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 203 de 27 de Fevereiro de 1967

Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a promover a desapropriação de terras situadas no perímetro do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a promover as desapropriações judiciais ou amigáveis das terras do domínio particular, para efeito de incorporação ao patrimônio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - situadas no perímetro do Distrito Federal, descrito no artigo 1º da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.

Art. 1º do Decreto-Lei 203 /1967