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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.029 de 09 de Junho de 1983

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.029 /1983