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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.029 de 09 de Junho de 1983

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto-lei se aplica no exercício financeiro de 1984, para as pessoas jurídicas com data de encerramento do balanço a partir de 21 de fevereiro e até 31 de dezembro de 1983; e no exercício financeiro de 1985, para as demais pessoas jurídicas.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.029 /1983