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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.023 de 18 de Maio de 1983

Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.023 /1983