Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.023 de 18 de Maio de 1983
Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.