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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.021 de 18 de Maio de 1983

Altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de depósitos em cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.