Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.021 de 18 de Maio de 1983
Altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de depósitos em cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O crédito financeiro de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.994, de 29 de dezembro de 1982 , poderá ser estendido aos aumentos do capital destacado para a filial de empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.