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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.021 de 18 de Maio de 1983

Altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de depósitos em cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o disposto na alínea b, item I, do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.841, de 29 de dezembro de 1980 .

Art. 3º do Decreto-Lei 2.021 /1983