Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.016 de 3 de Março de 1983
Altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF. em 03 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.