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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.016 de 3 de Março de 1983

Altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF. em 03 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.016 de 3 de Março de 1983