Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.015 de 24 de Fevereiro de 1983
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.