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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.015 de 24 de Fevereiro de 1983

Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.