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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.012 de 14 de Setembro de 1988

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.