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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.010 de 12 de Janeiro de 1983

Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícia Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.010 /1983