Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.010 de 12 de Janeiro de 1983
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícia Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.