Artigo 9º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis números 211, de 7 de janeiro de 1948 , e 3.528, de 3 de janeiro de 1959 , e demais disposições em contrário.