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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

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Art. 9º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis números 211, de 7 de janeiro de 1948 , e 3.528, de 3 de janeiro de 1959 , e demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 201 /1967