Artigo 3º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.