Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.005 de 6 de Janeiro de 1983
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.