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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.005 de 6 de Janeiro de 1983

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 3º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.005 /1983