Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.004 de 6 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.