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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.004 de 6 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.004 /1983