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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.004 de 6 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.004 /1983