Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.004 de 6 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes, do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.