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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.004 de 6 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.004 /1983