Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.004 de 6 de Janeiro de 1983
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família, a parti de 1º de janeiro de 1983.