Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.000 de 30 de dezembro de 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), por dependente.