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Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.000 de 30 de dezembro de 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.906, de 23 de dezembro de 1981 , serão reajustados em:

I

40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e

II

30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

Art. 1º, II do Decreto-Lei 2.000 /1982