Artigo 79 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão.