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Artigo 67 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 67

O Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra), o Alto Comando do Exército e o Alto Comando da Aeronáutica, a que se referem os arts 57, 62 e 66 são órgãos integrantes da Direção Geral do Ministério da Marinha, do Exército e da Aeronáutica cabendo-lhes assessorar os respectivos Ministros, principalmente:

a

nos assuntos relativos à política militar peculiar à Fôrça singular;

b

nas matérias de relevância - em particular, de organização, administração e logística - dependentes de decisão ministerial;

c

na seleção do quadro de Oficiais Generais.

Art. 67 do Decreto-Lei 200 /1967