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Artigo 62, Inciso IV do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 62

O Ministério do Exército compreende:

I

Órgãos de Direção Geral - Alto Comando do Exército. - Estado-Maior do Exército. - Conselho Superior de Economia e Finanças.

II

Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24)

III

Órgãos de Assessoramento - Gabinete do Ministro. - Consultoria Jurídica. - Secretaria Geral. - Outros Conselhos e Comissões.

IV

Órgãos de Apoio - Diretorias e outros órgãos.

V

Fôrças Terrestres - Órgãos Territoriais.

Art. 62, IV do Decreto-Lei 200 /1967