Artigo 62, Inciso II do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Ministério do Exército compreende:
I
Órgãos de Direção Geral - Alto Comando do Exército. - Estado-Maior do Exército. - Conselho Superior de Economia e Finanças.
II
Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24)
III
Órgãos de Assessoramento - Gabinete do Ministro. - Consultoria Jurídica. - Secretaria Geral. - Outros Conselhos e Comissões.
IV
Órgãos de Apoio - Diretorias e outros órgãos.
V
Fôrças Terrestres - Órgãos Territoriais.