Artigo 60 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Ministro do Exército exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior do Exército.