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Artigo 6º, Inciso II do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 6º

As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I

Planejamento.

II

Coordenação.

III

Descentralização.

IV

Delegação de Competência.

V

Contrôle.

Art. 6º, II do Decreto-Lei 200 /1967