Artigo 6º, Inciso I do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I
Planejamento.
II
Coordenação.
III
Descentralização.
IV
Delegação de Competência.
V
Contrôle.