Artigo 57, Inciso II do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Ministério da Marinha é constituído de:
I
Órgãos de Direção Geral. - Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra). - Estado Maior da Armada.
II
Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).
III
Órgãos de Assessoramento. - Gabinete do Ministro. - Consultoria Jurídica. - Conselho de Almirantes. - Outros Conselhos e Comissões.
IV
Órgãos de Apoio. - Diretorias e outros órgãos.
V
Fôrças Navais e Aeronavais (elementos próprios - navios e helicópteros - e elementos destacados da Fôrça Aérea Brasileira). - Corpo de Fuzileiros Navais. - Distritos Navais. - Comando do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)