JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57, Inciso I do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

O Ministério da Marinha é constituído de:

I

Órgãos de Direção Geral. - Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra). - Estado Maior da Armada.

II

Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).

III

Órgãos de Assessoramento. - Gabinete do Ministro. - Consultoria Jurídica. - Conselho de Almirantes. - Outros Conselhos e Comissões.

IV

Órgãos de Apoio. - Diretorias e outros órgãos.

V

Fôrças Navais e Aeronavais (elementos próprios - navios e helicópteros - e elementos destacados da Fôrça Aérea Brasileira). - Corpo de Fuzileiros Navais. - Distritos Navais. - Comando do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

Art. 57, I do Decreto-Lei 200 /1967