Artigo 41 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Caberá, ainda, ao Conselho o cumprimento de outras tarefas específicas previstas na Constituição.