Artigo 39, Inciso IV do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
I
Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais.
II
Segurança interna. Polícia Federal.
III
Administração penitenciária.
IV
Ministério Público.
V
Documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
I
Política Internacional.
II
Relações diplomáticas; serviços consulares.
III
Participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras.
IV
I
Plano geral do Govêrno, sua coordenação. Integração dos planos regionais.
II
Estudos e pesquisas sócio-econômicos, inclusive setoriais e regionais.
III
Programação orçamentária; proposta orçamentária anual.
IV
Coordenação da assistência técnica internacional.
V
Sistemas estatístico e cartográfico nacionais.
VI
I
Assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais; poupança popular.
II
Administração tributária.
III
Arrecadação.
IV
Administração financeira.
V
Contabilidade e auditoria.
VI
Serviços Gerais.
VI
Administração patrimonial. (Redação dada pela Lei nº 6.228, de 1975) MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
I
Coordenação dos transportes.
II
Transportes ferroviários e rodoviários.
III
Transportes aquaviários. Marinha mercante; portos e vias navegáveis.
IV
Participação na coordenação dos transportes aeroviários, na forma estabelecida no art. 162. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
I
Agricultura; pecuária; caça; pesca.
II
Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
III
Organização da vida rural; reforma agrária.
IV
Estímulos financeiros e creditícios.
V
Meteorologia; climatologia.
VI
Pesquisa e experimentação.
VII
Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
VIII
Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
I
Desenvolvimento industrial e comercial.
II
Comércio exterior.
III
Seguros privados e capitalização.
IV
Propriedade industrial; registro do comércio; legislação metrológica.
V
Turismo.
VI
Pesquisa e experimentação tecnológica. MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
I
Geologia, recursos minerais e energéticos.
II
Regime hidrológico e fontes de energia hidráulica.
III
Mineração.
IV
Indústria do petróleo.
V
Indústria de energia elétrica, inclusive de natureza nuclear. MINISTÉRIO DO INTERIOR
I
Desenvolvimento regional.
II
Radicação de populações, ocupação do território. Migrações internas.
III
Territórios federais.
IV
Saneamento básico.
V
Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra sêcas e inundações. Irrigação.
VI
Assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas.
VII
Assistência ao índio.
VIII
Assistência aos Municípios.
IX
I
Educação; ensino (exceto o militar); magistério.
II
Cultura - letras e artes.
III
Patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico.
IV
Desportos. MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (Vide Lei nº 6.036, de 1974)
I
Trabalho; organização profissional e sindical; fiscalização.
II
Mercado de trabalho; política de emprêgo.
III
Política salarial.
IV
Previdência e assistência social.
V
Política de imigração.
VI
Colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho. MINISTÉRIO DA SAÚDE
I
Política nacional de saúde.
II
Atividades médicas e para-médicas.
III
Ação preventiva em geral; vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos.
IV
Contrôle de drogas, medicamentos e alimentos.
V
Pesquisas médico-sanitárias. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
I
Telecomunicações.