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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

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Art. 32

A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984) Vide Lei nº 7.739, de 20.3.1989 , Vide Decreto nº 99.180, de 1990 , Vide Lei nº 8.490, de 1992 , Vide Lei nº 9.649, de 1998 , Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003

I

o Conselho de Segurança Nacional; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

II

o Conselho de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

III

o Conselho de Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

IV

a Secretaria de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

V

o Serviço Nacional de Informações; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

VI

o Estado-Maior das Forças Armadas; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

VII

o Departamento Administrativo do Serviço Público; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

VIII

a Consultoria-Geral da República; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

IX

o Alto Comando das Forças Armadas; (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

X

o Conselho Nacional de Informática e Automação. (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

Parágrafo único

O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos. (Redação dada pela Lei nº 7.232, de 1984)

Art. 32 do Decreto-Lei 200 /1967